Justiça manda demolir depósito de lixo construído ao lado de casa em São Luís; moradora será indenizada
12/11/2025
(Foto: Reprodução) Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
As empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia terão 180 dias para demolir e remover um depósito de lixo construído ao lado da casa de uma moradora do bairro Cidade Operária, em São Luís. O local deverá ser reconstruído em outro ponto, de acordo com as normas técnicas e ambientais e respeitando o direito de vizinhança.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e atende em parte a um pedido feito pela moradora, que também mantém um pequeno comércio no imóvel.
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De acordo com a decisão, a nova obra não poderá causar riscos à segurança, ao sossego ou à saúde dos moradores.
Caso as determinações não sejam cumpridas, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, a Prefeitura de São Luís e as duas empresas foram condenadas a indenizar a moradora em R$ 20 mil por danos morais.
Reclamações e impactos
A moradora relatou ter sofrido prejuízos financeiros e ambientais por causa da instalação das lixeiras ao lado de sua casa.
Segundo ela, o depósito provocou mau cheiro constante, aumento de insetos e ratos e o acúmulo de lixo em local inadequado, o que chegou a colocá-la em risco e a fazê-la considerar deixar o imóvel.
O juiz considerou que a instalação do depósito violou o direito de vizinhança e afetou a saúde e o bem-estar da moradora.
As provas apresentadas no processo comprovaram condições de insalubridade e desconforto provocadas pela disposição desordenada de lixo, sem tratamento adequado.
Um laudo pericial feito pela Justiça confirmou que o depósito foi construído em local ilegal e oferecia risco à saúde pública.
O documento apontou que o local recebia resíduos de cerca de 1.200 pessoas, o que causava mau cheiro e proliferação de mosquitos, baratas e ratos, além de outros vetores de doenças.
O perito também destacou que o projeto descumpria a norma técnica NBR 11.174, que exige medidas para reduzir riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Limites do direito de construir
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que o direito de construir não é absoluto e precisa respeitar os direitos dos vizinhos e as regras administrativas.
Segundo ele, a construção deve seguir o princípio da função social da propriedade e os ditames da boa-fé.
“Conclui-se que as lixeiras foram construídas de forma ilegal, não respeitando o direito de vizinhança previsto no Código Civil”, destacou o magistrado.
O juiz rejeitou apenas os pedidos da moradora referentes a danos materiais e perdas e danos, mantendo a condenação por danos morais e as demais obrigações impostas às empresas e à Prefeitura.