Mulher terá que indenizar ex-amante por 'stalking' e divulgar nudes dele, decide TJSC

  • 12/11/2025
(Foto: Reprodução)
Stalking Reprodução/Fantástico A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma mulher por perseguir e divulgar fotos íntimas do ex-amante no Sul do estado. O processo narra que após o término do relacionamento extraconjugal, a condenada passou a ligar para o homem e a então esposa dele os ameaçando. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12) e o nome da cidade não foi revelado pelo Judiciário. Inicialmente, a mulher foi condenada a 1 ano e 11 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa, mas teve a pena substituída por prestação de serviços comunitários e oferta de dois salários-mínimos. Ela também deverá indenizar o ex em R$ 15 mil e a hoje ex-esposa dele em R$ 10 mil. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher também teria feito publicações ofensivas nas redes sociais, além de compartilhar imagem de nudez do homem. Em algumas ocasiões, circulou nas proximidades da residência das vítimas. "Durante suas investidas, a denunciada proferiu, dentre outros, os seguintes dizeres: 'te busco no inferno para te cobrar (...) passo por cima de ti como um rolo compressor' (...) 'aprendi contigo a maltratar as pessoas (...)', 'se tomares como ameaça, lamento muito. Deverias ter pensado nisso antes de deixar de me dar a atenção que eu quero'", cita o processo. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que considerou o crime de stalking (leia mais abaixo). Os magistrados rejeitaram as alegações da defesa e de falta de provas, bem como o pedido de desclassificação do caso para contravenção por perturbação da tranquilidade. "Assim, o envio insistente de mensagens e ligações com conteúdo ameaçador ou coercitivo configura, por si só, a prática do delito, como se verifica no caso dos autos", escreveu a desembargadora relatora. O recurso da defesa foi parcialmente acolhido apenas para reduzir o valor da indenização fixada na sentença. O julgamento foi unânime, e o processo transitou em julgado em outubro de 2025, informou o TJ. O g1 procurou a defesa da mulher, mas não obteve retorno até a última atualização do caso. O que é stalking? O termo "stalkear" muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime. O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. O que é stalker e como perceber o crime VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2025/11/12/mulher-indenizacao-ex-amante-por-stalking-divulgar-nudes.ghtml


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