Justiça aprova pedido do MP e prefeitura de Rio Branco deve continuar oferecendo alimentação às pessoas em situação de rua

  • 14/01/2025
(Foto: Reprodução)
Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, protocolou pedido na última sexta-feira (10) e justiça deferiu no sábado (11). Prefeitura se posicionou dizendo que Centro POP não interrompeu fornecimento das refeições. Justiça aprova pedido do MP e Prefeitura de Rio Branco deve continuar oferecendo alimentação à pessoas em situação de rua Andryo Amaral/Rede Amazônica Acre O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco aprovou, no último sábado (11), o pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) e decidiu que a Prefeitura de Rio Branco deve continuar com o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), garantindo alimentação adequada para pessoas em situação de rua. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Em nota, a prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), disse que, em nenhum momento, interrompeu a entrega de refeições no Centro Pop. (Confira mais detalhes abaixo) O MP ingressou, por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, a ação civil pública no último dia 10 de janeiro requerendo que fosse mantida a alimentação fornecida no Centro POP, na capital acreana. O MP refere que o serviço, que atende a população em situação de rua há mais de três anos, seria suspenso, de acordo com declarações dadas pelo secretário de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), João Marcos Luz. LEIA TAMBÉM: Em recomendação, MP pede que cidade do AC cumpra política para pessoas em situação de rua e solicita dados Ação no Centro POP oferece serviços de saúde e cidadania à população de rua em Rio Branco: 'dignidade' Pessoas em situação de rua são atendidas durante edição especial do Projeto Cidadão no Acre O procedimento administrativo foi instaurado para fiscalizar a execução da política pública e, segundo a apuração feita pelo órgão, foi constatado que o município não tem assegurado o acesso de pessoas em situação de rua a atendimentos essenciais para possibilitar que eles superem essa situação e a oportunidade de direitos fundamentais sociais. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa mensal no valor de R$ 20 mil ao município. Supostas divergências O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, ainda comenta sobre a inexistência de banheiros públicos, bebedouros e de lavanderias sociais de fácil acesso, a ausência de programa habitacional para assegurar moradia adequada e a inexistência de aluguel social e de locais para moradia provisória de pessoas em situação de rua. O procedimento administrativo salienta que o município aderiu ao Programa do Governo Federal Ruas Visíveis, do Governo Federal, porém não cumpriu com as obrigações impostas, que eram: a elaboração de um Plano Municipal de Enfrentamento da Situação e a formação de um Comitê Interinstitucional para fiscalização do respectivo Plano. O MP informou que a Prefeitura de Rio Branco apresentou as seguintes divergências: ausência da oferta adequada do serviço de casa de passagem para pessoas em situação de rua; ausência de oferta do serviço socioassistencial de acolhimento de longa permanência a pessoas em situação de rua; inexistência de restaurantes populares ou cozinhas solidárias para assegurar a oferta de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de rua; inexistência de plano municipal de atendimento a pessoas em situação de rua; precariedade estrutural do Centro de Referência Especializado no atendimento às pessoas em situação de rua ( Centro POP); ausência de programa habitacional destinado a assegurar moradia adequada; inexistência de banheiros públicos, bebedouros e de lavanderias sociais de fácil acesso para as pessoas em situação de rua; ausência de ações intersetoriais suficientes para propiciar a superação da situação de rua; insuficiência de programas de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho; inexistência de pagamento de aluguel social ou de locação social; inexistência de residências terapêuticas (SRT) e de Unidades de Acolhimento - pontos de atenção essenciais da rede de atenção psicossocial; Foi solicitado pelo MP, no prazo de 90 dias, a apresentação e execução de um plano de estruturação do atendimento de pessoas em situação, que deverá abranger uma série medidas para garantir os direitos desse público. O que diz a prefeitura A prefeitura de Rio Branco divulgou uma nota onde diz que não interrompeu a entrega de refeições e que a alimentação é fornecida no café da manhã, no almoço e no lanche da tarde. "A oferta de refeições para a população atendida pela unidade já é uma prática executada na unidade de forma consolidada", complementa. Nota da prefeitura de Rio Branco "A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), esclarece que, em nenhum momento, interrompeu a entrega de refeições no Centro Pop, unidade de atendimento especializado à população em situação de rua. Atualmente, são oferecidas três refeições diárias no local: café da manhã, almoço e lanche da tarde. O café da manhã, com 125 kits servidos diariamente, e o almoço, com 140 marmitas distribuídas, são preparados pela empresa MR Serviços, contratada para garantir a qualidade e regularidade das refeições. Parte do pagamento dessas refeições é custeado com recursos próprios do município e outra parte com recursos federais. Além disso, é importante destacar que o lanche disponibilizado para a turma da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (Seme), oferecido exclusivamente para os alunos do EJA que participam das aulas realizadas todas as manhãs no Centro Pop. Por sua vez, o lanche da tarde, destinado ao público geral atendido pelo Centro Pop, é outra refeição incluída no planejamento alimentar da unidade, reforçando o compromisso da Prefeitura de Rio Branco em atender a política de segurança alimentar e nutricional para a população em situação de rua. Sobre a decisão judicial recente, proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, que determina a continuidade da oferta de refeições para a população atendida pela unidade, garantimos que esta já é uma prática executada na unidade de forma consolidada. Por fim, esclarecemos que a fala do secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ao comentar sobre mudanças no Centro Pop, refere-se a um planejamento futuro diante da transferência da unidade para um novo endereço, a fim de aprimorar o atendimento, que tem foco no atendimento psicossocial e no apoio à reinserção social das pessoas em situação de rua. Asseguramos que, independentemente dessa mudança de endereço, a oferta de refeições obedecerá as determinações da Política Nacional para População em Situação de Rua (PNPSR) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas), garantindo a dignidade e os direitos da população em situação de vulnerabilidade social." Campanha no Centro POP arrecada agasalhos para pessoas em vulnerabilidade social VÍDEOS: g1

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/01/14/justica-aprova-pedido-do-mp-e-prefeitura-de-rio-branco-deve-continuar-oferecendo-alimentacao-as-pessoas-em-situacao-de-rua.ghtml


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