Justiça suspende aumento de até 300% da taxa do lixo em Teresina e retoma cálculo anterior para 2026

  • 31/07/2026
(Foto: Reprodução)
Coleta de lixo em Teresina Arquivo/FMS O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu o aumento de até 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. A decisão foi concedida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo. Com a medida, volta a valer para o exercício de 2026 o divisor 3.000 na fórmula de cálculo da taxa, usado antes da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025. A norma havia reduzido o divisor para 1.000, o que resultou na triplicação do valor cobrado de imóveis residenciais e comerciais. O g1 procurou a Eturb e a Prefeitura de Teresina mas ainda não teve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A decisão suspende apenas a parte da lei que alterou o divisor da fórmula, mantendo a existência da Taxa do Lixo. O desembargador determinou ainda que os contribuintes possam pagar a parcela calculada com o divisor antigo, enquanto a diferença gerada pelo novo cálculo permanece com cobrança suspensa até o julgamento definitivo da ação. A medida foi concedida em caráter cautelar e ainda será submetida ao Tribunal Pleno. Agora no g1 O que muda para os contribuintes Na prática, quem ainda não pagou a TCRD de 2026 poderá quitar o valor calculado com o divisor 3.000. A diferença decorrente da aplicação do divisor 1.000 não poderá ser cobrada enquanto a decisão estiver em vigor. O TJPI também proibiu o município de aplicar multa, juros, inscrição em dívida ativa, protesto, negativação ou execução fiscal relacionados exclusivamente à diferença questionada pela OAB-PI. Além disso, determinou a desconstituição de eventuais atos de cobrança praticados com base no divisor 1.000 desde 30 de junho de 2026, data do primeiro vencimento da taxa. Município terá de apresentar estudos e cálculos O TJPI também apontou, em análise preliminar, que não houve demonstração pública e auditável dos custos que justificariam o aumento de até 200% da taxa. A OAB-PI sustentou que não foram apresentados estudos sobre a equivalência entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço de coleta domiciliar. O desembargador determinou que a Prefeitura de Teresina apresente em cinco dias: o processo legislativo da Lei Complementar nº 6.313/2025; memórias de cálculo da receita e do preço do serviço; estudos técnicos e estimativas de arrecadação; documentos da concorrência da ETURB; segregação contábil entre os custos da coleta domiciliar e os da limpeza urbana geral. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube

FONTE: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2026/07/31/justica-suspende-aumento-lixo.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Anunciantes