Lei proíbe que condenados por crimes sejam homenageados pela Prefeitura de BH
15/01/2026
(Foto: Reprodução) Sombra de pessoa em uma cela
Divulgação / Unsplash
Uma lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte em exercício, Juliano Lopes (Podemos), proibiu que condenados pela Lei Maria da Penha e outros crimes recebam qualquer tipo de reconhecimento pela administração pública municipal, como título, honraria, condecoração, medalha ou homenagem.
O decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (DOM).
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O texto, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), foi aprovado em novembro na Câmara Municipal e aguardava sanção da Prefeitura.
O texto detalha que a proibição vale para homenagens realizadas tanto de forma direta quanto indireta pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
A proposta acrescenta as novas definições à lei que proibiu a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas por crimes, publicada em janeiro de 2025.
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Crimes citados na lei
De acordo com a legislação, a proibição vale para pessoas condenadas por crimes previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal. São eles:
estupro/ estupro de vulnerável;
violação sexual mediante fraude;
importunação sexual;
assédio sexual;
registro não autorizado da intimidade sexual;
estupro de vulnerável;
corrupção de menores;
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
mediação para servir a lascívia de outrem;
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
casa de prostituição e rufianismo;
promoção de migração ilegal;
ato obsceno;
escrito ou objeto obsceno.
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