Nunes diz que vai recorrer após Justiça mandar prefeitura de SP liberar Uber moto
22/07/2026
(Foto: Reprodução) Prefeito de São Paulo diz que vai recorrer da decisão sobre motos por app
A Prefeitura de São Paulo deve recorrer da decisão judicial que determinou o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo na capital. Nesta terça-feira (21), o município recebeu prazo de 48 horas para liberar a operação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
À GloboNews, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) garantiu que vai apresentar recurso contra a decisão, justificando que o número de mortes de motociclistas está aumentando na capital, e que envolver passageiros pode tornar a situação ainda mais grave. Segundo ele, mais da metade das vítimas de acidentes de trânsito atendidas na rede municipal de saúde estavam em motos.
Em nota enviada ao g1, a prefeitura disse que "o município permanecerá defendendo a vida" e citou números de mortes de motociclistas: 283 no primeiro semestre desse ano, contra 475 em todo o ano passado.
Motorista da Uber Moto e o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que é contra o serviço na capital paulista.
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
A decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a autorizar a operação da Uber neste segmento marca mais um capítulo na queda de braço da gestão Nunes com os aplicativos de transporte. A disputa já chegou inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte das regras impostas pelo município para autorizar a operação das empresas.
Na semana passada, a gestão municipal recusou pela segunda vez o pedido de credenciamento da Uber para intermediar o transporte de passageiros por motos. Como justificativa, o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) disse que a empresa não comprovou a contratação de apólice de seguro, pois um dos documentos apresentados estava sem assinatura.
A empresa recorreu e conseguiu vitória na Justiça. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a exigência já havia sido atendida e que o novo indeferimento configura uma repetição de ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça. A decisão cita entendimento do ministro do STF Alexandre de Moraes, que suspendeu a exigência de coberturas adicionais de seguro.
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Em nota, a Uber afirma que "a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado".
Ainda segundo a empresa, "o tribunal pontuou ainda que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando por completo as 'objeções formais tardiamente suscitadas' pelo município".
Em 1º de abril deste ano, após reunião com a prefeitura, a plaraforma 99 informou ter desistido de operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital.
Empresas alegam 'proibição disfarçada de regulamentação'
Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação", já que até hoje nenhuma empresa foi credenciada.
Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado.
O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica.
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Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade.
O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.
"Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes.