Plataformas digitais devem enviar planos de conformidade ao TSE até 16 de agosto

  • 29/07/2026
(Foto: Reprodução)
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/Secom/tse O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (29) uma nova portaria para orientar a atuação das plataformas digitais durante o período eleitoral. O documento, assinado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, traz regras que devem ser cumpridas na elaboração de um plano de conformidade por parte de todas as empresas com mais de cinco milhões de usuários. Valerá para plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, X, Whatsapp e Telegram. O prazo para entregar as propostas e esclarecimentos à Justiça Eleitoral vai até 16 de agosto. A determinação não vale para empresas que oferecem serviços de e-mail, reuniões por chamada de voz, função educacional como eniclopédias on-line e de disponibilização de conteúdo editorial ou protegido por direitos autorais. Em outras palavras, é voltado para as big techs. Os planos destas companhias devem incluir compromissos de monitoramento, indicação de metodologia de coleta de dados e periodicidade de checagem. A portaria destaca alguns aspectos que devem ser considerados, como: atuação preventiva contra a violência política de gênero monitoramento de propaganda irregular metodologia de fornecimento de dados ao TSE veiculação de conteúdo explicativo remoção de conteúdo e suspensão de contas Cada empresa deverá apresentar sua estrutura operacional para receber, filtrar e cumprir ordens judiciais durante o período eleitoral. Agora no g1 Quanto à atuação preventiva, os provedores de redes sociais devem interromper o impulsionamento e a monetização de conteúdos que veiculem fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados “capazes de afetar a integridade eleitoral”. A portaria define que cabe às empresas apontar, entre outras informações, o fluxo de detecção, decisão e execução da indisponibilização de conteúdo “com sinais de risco”. A portaria também traz um artigo sobre “comportamentos inautênticos coordenados”, exigindo parâmetros gerais para identificação desta situação específica. Também pede para os provedores de redes sociais descreverem as medidas que seriam aplicadas para interromper, limitar ou dificultar a atuação de redes coordenadas identificadas. Uma vez identificado, o movimento deve ser reportado ao TSE de forma a preservar informações que poderiam comprometer investigações. 🔎 O termo "comportamento inautêntico" refere-se à atividade em redes sociais que tenta se passar por interações humanas reais. É o caso, por exemplo, do uso de contas falsas e da presença de robôs nas plataformas. Um movimento coordenado seria de vários usuários ao mesmo tempo, com o mesmo objetivo de manipular o debate público. A publicação do documento acontece alguns dias depois de Nunes Marques determinar que a Meta deve preservar os dados de uma rede de contas falsas que teriam atacado o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). O coordenador da campanha, o senador Rogério Marinho, reuniu-se com o ministro em 20 de julho. Em seguida, durante conversa com jornalistas, afirmou que sua equipe identificou pelo menos 20 mil perfis falsos que teriam movimentado em torno de R$ 20 milhões para impulsionar propaganda que difame Flávio. Níveis de informação A portaria estabelece regras internas para que os planos contenham informações de acesso público e restrito. As informações livres devem ser tornadas públicas, de forma acessível, à sociedade. Já as informações restritas serão acessadas apenas por servidores e colaboradores “formalmente designados” para analisar o documento. O termo refere-se a elementos técnicos e a rastreabilidade das medidas de conformidade exigidas pelo TSE. A Corte aplicará técnicas de controle de autenticação para registrar operações, o que permite rastrear acessos e identificar eventuais irregularidades. Há uma última opção: as empresas podem “excepcionalmente” declarar que determinadas informações restritas não serão fornecidas ao TSE. Porém, precisam identificar a natureza desta informação e apontar o fundamento legal que justifica a recusa (proteção de segredo industrial ou comercial, inviabilidade técnica de representação da informação em linguagem natural ou documental, e vedação imposta por norma jurídica de outra jurisdição). Neste caso, Nunes Marques analisará o fundamento. Se recusar a justificativa, o item citado e o seu fundamento jurídico serão identificados publicamente. A portaria não especifica onde estas informações seriam publicadas. Ainda durante a análise dos planos de conformidade, a presidência do TSE tem a possibilidade de pedir mais informações, solicitar a retificação do plano, e, ainda, determinar a realização de uma auditoria técnica que será conduzida pela própria Justiça Eleitoral. Comissão para períodos de sensibilidade O documento do TSE permite que a presidência da Corte institua uma "comissão de acompanhamento intensivo" em momentos de "maior sensibilidade" ou "risco para a integrdade do processo eleitoral". Segundo o texto, o objetivo do grupo seria ampliar o diálogo entre a Corte, as big techs e outros atores relevantes para identificar "riscos emergentes" e providenciar orientações ou medidas corretivas.. Podem fazer parte da comissão: representantes das plataformas digitais, entidades da sociedade civil, autoridades públicas, instituições acadêmicas e especialistas independentes convocados pelo TSE. Parágrafo único. A comissão poderá contar com a participação de representantes dos provedores de aplicação, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas, autoridades públicas, organizações especializadas e especialistas independentes convocados pelo Tribunal Superior Eleitoral, vedados o acesso, o compartilhamento ou a exposição de informações classificadas como restritas nos termos dos arts. 8º e 9º desta portaria a membros externos à estrutura do Tribunal Superior Eleitoral.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/07/29/plataformas-digitais-tse.ghtml


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