STF começa a julgar ação penal contra ex-deputado Roberto Jefferson nesta segunda

  • 09/12/2024
Julgamento vai ser no plenário virtual, ambiente digital do plenário do Supremo. Político é réu por incitação à violência contra os poderes da República e por ter agredido policiais federais para resistir à prisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta segunda-feira (9), a ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson. O político é acusado dos delitos de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR_. Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” [agressão] contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao longo das investigações nesse procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros. Policial ferida por Roberto Jefferson conta como escapou da morte: 'Fui salva pelo cano da minha arma' Formato do julgamento O plenário vai analisar as acusações contra Jefferson e decidir se ele deve ser absolvido ou condenado. Se for absolvido, o processo é arquivado. Se for condenado, será fixada uma pena. Em ambos os casos, cabe recurso no próprio Supremo. O relator da ação penal é o ministro Alexandre de Moraes. O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, que viu conexão do caso com atos antidemocráticos de 8 de janeiro - quando foram destruídas as sedes dos Três Poderes. A análise será no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação começa nesta segunda-feira (9) e deve terminar na próxima sexta-feira (13) Alegações da PGR A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos. Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson. "O réu Roberto Jefferson, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais", afirmou. O que diz a defesa Advogados de Roberto Jefferson consideram que não é competência do STF julgar o caso. Também apontam que as provas colhidas no processo são ilícitas. Sustentam, ainda, que houve nulidades durante a tramitação do processo. Por fim, pedem que a denúncia seja rejeitada, porque consideram que não houve crimes. "No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão".

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/12/09/stf-comeca-a-julgar-acao-penal-contra-ex-deputado-roberto-jefferson-nesta-segunda.ghtml


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