TRE mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e determina novas eleições
13/08/2026
(Foto: Reprodução) João Machado Alves (UB) e Neusimar dos Reis (Republicanos)
TSE/Divulgação
O prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e o vice-prefeito, Neusimar dos Reis (Republicanos), tiveram a cassação mantida em julgamento realizado durante uma Sessão Ordinária Presencial no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), nesta quinta-feira (13).
Os dois foram condenados por abuso de poder político, abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais. Além disso, foram determinadas novas eleições para o comando do Executivo municipal. A decisão ainda cabe recurso.
João Machado e seu vice, Neusimar dos Reis, tiveram a revogação imediata dos diplomas concedidos como eleitos em 2024 e a perda dos respectivos mandatos. Além disso, eles estão inelegíveis por oito anos. O ex-prefeito Adriano José Ribeiro recebeu a suspensão do direito de concorrer a cargos públicos pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições Municipais de 2024.
A defesa dos acusados afirmou que entende ter havido um equívoco na apreciação das provas pelo tribunal, ressaltando que o julgamento não foi unânime e que houve voto divergente favorável à absolvição. Os advogados informaram ainda que vão interpor embargos de declaração assim que o acórdão da decisão for publicado.
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Ainda conforme a sentença, os três condenados também deverão pagar uma multa individual de R$ 30 mil, devido à gravidade dos ilícitos cometidos e ao prejuízo à legitimidade do pleito.
A Justiça Eleitoral absolveu os vereadores eleitos Eldivan Machado Coelho e Vanderson de Morais Ferreira, que também respondiam ao processo por suspeita de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2024 em Barrolândia. A sentença afirma que não havia provas materiais suficientes para justificar a perda dos mandatos.
A Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições para escolher o novo prefeito e o vice-prefeito de Barrolândia, no Tocantins. A votação será organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) assim que o processo for finalizado na Justiça ou após a decisão ser confirmada em segunda instância.
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